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Limpeza de terrenos até dia 15 de março

por admin

Tal como tem vindo a acontecer em anos anteriores, 15 de março é a data limite para a Limpeza de Terrenos, de modo a prevenir e proteger as florestas contra incêndios. Assim, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos que confinem com edificações, devem realizar voluntariamente os trabalhos de gestão de combustível, até dia 15 de março. 

É necessário efetuar uma faixa de gestão de combustível com uma largura não inferior a 50 metros, medida a partir das paredes exteriores de edifícios inseridos em espaços rurais (espaços florestais e agrícolas) e não inferior a 100 metros à volta dos aglomerados populacionais e zonas industriais. 

Outros procedimentos a cumprir definem que as copas das árvores têm que distar entre si, no mínimo, quatro metros e têm de ser desramadas até quatro metros acima do solo. 

Quando as árvores têm altura inferior a oito metros é necessário desramar apenas a metade inferior e deve-se evitar a projeção das copas sobre os telhados. 

Por outro lado, as árvores e arbustos têm que estar a mais de cinco metros dos edifícios e deve-se evitar a acumulação de lenha ou substâncias inflamáveis na faixa de proteção de 50 metros. 

Quem não cumprir com esta limpeza de terrenos voluntariamente pratica uma contraordenação cuja coima pode ir dos 280 euros até aos 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e dos 1600 euros aos 120 mil euros, no caso de pessoas coletivas. Nestas situações o Município pode proceder à sua limpeza debitando os respetivos custos aos proprietários. 

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